
São muitas perguntas do tipo: Posso registrar a minha ideia? Desenvolvi um método revolucionário, posso registrar? Tenho um projeto ou em andamento, como faço para registrar?
Dentre outros, esses conceitos não são passíveis de proteção, através de direito autoral, conforme prevê a Lei Brasileira:
Entretanto, é possível levar à registro, como direito autoral, as obras literárias, artísticas e científicas.
O Direito Autoral mundial tem como principal referência a Convenção de Berna, um tratado internacional, no qual o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
A grande diferença dos direitos, de um país para o outro, são os sistemas adotados, ou seja, enquanto nos EUA temos o common law (direito comum = baseado em precedentes criados a partir de casos jurídicos), o Brasil adotou o sistema civil law (direito civil = baseado nas leis e nos códigos).
Isso quer dizer que para os EUA, a linha de entendimento do direito autoral segue o Copyright, o qual prioriza o direito de reprodução (com viés mais econômico).
Já o direito autoral brasileiro segue o “Droit d´auteur”, que é o Direito do Autor francês, voltado para a personalidade do autor, com evidência no direito moral.
Apesar de não ser obrigatório, o direito autoral garante ao autor o direito legal de comercializar e divulgar a sua obra, com exclusividade, além de protegê-la contra o uso indevido por terceiros, no caso de cópia e plágio.