
Nem todas as “descobertas” são melhor protegidas por meio de patentes. A exemplo disso temos o segredo comercial que consideramos o mais famoso do mundo, ou seja, a intocável fórmula da Coca-Cola.
Segundo divulgado em diferentes mídias, somente dois funcionários da companhia saberiam o conteúdo da poderosa fórmula, inclusive, eles estariam desautorizados a realizarem viagens na mesma aeronave, pois, em caso de acidente aéreo, o segredo estaria preservado.
Também já foi veiculado que a fórmula da Coca-Cola já teria sido mantida sob sigilo nas dependências de um banco, dentro de um cofre, o qual poderia ser aberto somente após uma decisão do Conselho de Administração da Coca-Cola Company.
Pois bem, a verdade é que jamais saberemos essas e outras informações, pois trata-se de um segredo de negócio, mantido sob alto sigilo e proteção.
Mas, afinal, você sabe do que estamos falando?
Qualquer informação comercial confidencial que forneça à empresa uma vantagem competitiva pode ser considerada um segredo comercial. Ele abrange segredo de fabricação, indústria e, ainda, de comércio.
A tutela do trade secret está assegurada na proporção em que as pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informações legalmente sob seu controle sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros, sem o seu consentimento.
O uso desautorizado das informações, por pessoas que não estejam autorizadas, constitui prática ilícita e uma violação do segredo comercial.
Geralmente, os segredos comerciais incluem método de venda, de distribuição, perfis de consumidores, estratégicas de publicidade, listas de fornecedores e clientes, processos de fabricação, dentre outros.
Diferentemente das patentes, os segredos comerciais são protegidos sem registro, consequentemente, não há limite de tempo para esta proteção.
Por fim, nem todas as informações podem ser consideradas como segredo comercial, necessitando, dessa forma, de algumas condições, as quais abordaremos em outro artigo.