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Tipos de PATENTES no Brasil

Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular explorar comercialmente, com exclusividade, a sua criação, por um determinado tempo.

Um produto, no Brasil, pode ser protegido por meio de Patente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade.

A legislação considera que uma Invenção pode ser objeto de patente, desde que atenda três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Já o produto a ser patenteado através de Modelo de Utilidade deve observar outras condições: uso prático, suscetível de aplicação industrial, apresentar nova forma ou disposição, envolver ato inventivo e, por fim, resulte em melhoria funcional, seja no seu uso ou na sua fabricação.

Além de todas as exigências mencionadas, o objeto a ser patenteado deve ser novo, logo, não poderá estar compreendido no estado da técnica.

Mas o que é o “estado da técnica”? Na verdade, o produto objeto da patente não pode ter sido revelado ao público, antes da data do pedido da patente junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Atenção! a revelação compreende descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior

Enfim, agora você pôde ter uma ideia de que nem todo produto, ainda que seja uma invenção, pode ser patenteado.