
O PCT foi firmado em 19 de Junho de 1970, na cidade de Washington, com a finalidade de desenvolver o sistema de patentes e de transferência de tecnologia.
O Tratado de Cooperação de Patentes, administrado pela OMPI / WIPO – World Intellectual Property Organization (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) visa auxiliar na internacionalização de patentes.
O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente.
Atualmente, 153 países fazem parte do Tratado, inclusive o Brasil e os EUA, portanto, o titular da patente poderá ganhar até 30 meses para internacionalizar seu documento de patente, nos países que escolher, aproveitando a data de prioridade, ou seja, do primeiro pedido de patente, no país de origem.
O processo inclui:
O Depósito: O requerente poderá optar por iniciar o processo através do Órgão Oficial de Patentes do país ou junto da OMPI, um só pedido internacional que satisfaz as exigências formais do PCT, em uma só língua, pagando as devidas taxas.
Pesquisa Internacional: Uma “Autoridade responsável pela pesquisa internacional – ISA” (um dos principais Organismos administradores de patentes do mundo) identificará os documentos de patentes publicados e a documentação técnica, os quais podem ter uma influência sobre a patenteabilidade da invenção, e, emite uma opinião escrita sobre a possibilidade de patenteá-la.
Ainda é possível requerer uma pesquisa suplementar, a fim de revisar os documentos encontrados na primeira pesquisa e, eventualmente, encontrar novos documentos de patentes.
Publicação internacional: Assim que possível, depois da expirado o prazo de 18 meses, a contar da data mais antiga de depósito, o conteúdo de seu pedido internacional é divulgado mundialmente.
Exame Preliminar internacional: Esse exame é facultativo e a ISA executa uma análise adicional de patenteabilidade, geralmente na base de uma versão do seu pedido de patente modificado à luz do conteúdo da opinião escrita.
Fase nacional: Uma vez acabado o processo, geralmente, 30 meses a contar da data de depósito mais antigo do seu pedido inicial, a partir da qual é possível reivindicar a prioridade, o requerente poderá iniciar a solicitação da concessão de sua patente diretamente perante os Órgãos Nacionais Oficiais, administradores de patentes dos países onde deseja obtê-la.