
É bem comum as pessoas confundirem marcas e patentes, por isso, resolvemos apontar algumas diferenças básicas, para que você possa ter uma noção de cada uma.
Neste post abordamos o tema, com base na legislação brasileira, mas, é importante destacar que cada país mantém as suas regras de propriedade industrial.
MARCAS
– De modo geral, são palavras, nomes, símbolos, dispositivos, logotipos que identificam produtos ou serviços
– Após o registro dizemos que a marca foi REGISTRADA
– Prazo de vigência: 10 anos de vigência (prorrogável)
– Exclusividade sem prazo determinado
– Documento oficial do registro é o Certificado de Registro
– Proteção nacional
PATENTES
– Protege um produto ou processo inovador
– Após o registro dizemos que o produto foi PATENTEADO
– 15 ou 20 anos de vigência, dependendo do tipo de patente.
– Exclusividade por prazo determinado
– Documento oficial do registro é a Carta-Patente
– Proteção nacional, observado o requisito da novidade mundial.